Regularização Fundiária


Regularização Fundiária

A regularização fundiária é o conjunto de ações técnicas, jurídicas, urbanísticas e sociais que visam garantir o direito à propriedade legal de um imóvel, promovendo segurança jurídica, acesso à documentação e valorização da terra.

Pode ser entendida como o processo de reconhecimento formal da posse legítima de áreas ocupadas, rurais ou urbanas, por meio de levantamentos topográficos, identificação de ocupantes, delimitação de lotes, elaboração de plantas e memoriais descritivos, e posterior registro no cartório de imóveis.

A regularização fundiária é essencial para corrigir situações de informalidade, resolver conflitos de posse e permitir o pleno exercício dos direitos sobre a terra. Ela também facilita o acesso ao crédito rural, programas de habitação, licenciamento de obras e serviços públicos, além de contribuir para o ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável.

Esse processo pode ser promovido por iniciativa do proprietário, do poder público ou de associações comunitárias, e deve obedecer à legislação específica conforme o tipo de ocupação e o enquadramento legal.

A regularização fundiária está regulamentada pela Lei nº 13.465/2017, que estabelece procedimentos diferenciados para áreas urbanas e rurais, incluindo a Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S e Reurb-E) e a regularização de imóveis em áreas rurais privadas ou da União.

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