Georreferenciamento de Imóvel Rural

 

O georreferenciamento é a identificação por coordenadas do imóvel com informações de posicionamento, características e extensão, além da delimitação doimóvel.
Também pode ser entendido como um processo que associa coordenadas geográficas a objetos ou dados, permitindo a sua localização precisa em um mapa onde são atualizados limites, medidas e tamanho da propriedade por meio de coordenadas geográficas de acordo com a lei vigente.

 

O georreferenciamento de imóvel rural proporciona diversos benefícios, como a prevenção de disputas de terra, a facilitação do acesso a crédito agrícola, a possibilidade de comercialização da propriedade e a contribuição para a gestão ambiental e territorial.

 

Atualmente, todas as propriedades rurais com 25 hectares ou mais devem possuir GEO, e a partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais, independente do tamanho da área, deverão possuir o georreferenciamento certificado junto ao sistema do SIGEF/INCRA e averbado em matrícula.

 

A lei que rege o georreferenciamento de imóvel rural é a Lei nº 10.267 de 2001.

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