Desmembramento e Unificação
Desmembramento e Unificação
O desmembramento e a unificação de imóveis rurais ou urbanos são processos técnicos e legais que envolvem a alteração na configuração de uma ou mais propriedades, com base em medições precisas e atualizadas.
O desmembramento consiste na divisão de um imóvel em duas ou mais partes distintas, com individualização das áreas, novas delimitações e geração de matrículas próprias para cada fração. Já a unificação é a junção de dois ou mais imóveis contíguos, formando uma única área, com nova descrição e matrícula única.
Ambos os processos exigem levantamento topográfico georreferenciado, planta e memorial descritivo conforme as exigências dos órgãos públicos, cartórios de registro de imóveis e prefeituras. Também devem atender à legislação urbanística ou rural aplicável, incluindo zoneamento, área mínima para parcelamento e demais restrições legais.
O desmembramento e a unificação são fundamentais para a regularização fundiária, planejamento do uso da terra, divisão entre herdeiros, venda de frações ou expansão da propriedade. Além disso, contribuem para a valorização do imóvel e a organização do território.
A legislação que rege esses procedimentos inclui o Código Civil, a Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), a Lei nº 10.267/2001 (Georreferenciamento de Imóveis Rurais), entre outras normas federais, estaduais e municipais.