Georreferenciamento Urbano e Rural
Georreferenciamento Urbano e Rural
O Georreferenciamento Urbano e Rural é o processo técnico que identifica, mapeia e registra imóveis por meio de coordenadas geográficas precisas, definindo seus limites, dimensões e localização exata. É uma etapa fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade e atender às exigências legais para regularização e registro em cartório.
No meio Rural, o Georreferenciamento permite a atualização de limites e medidas do imóvel conforme a Lei nº 10.267/2001, sendo indispensável para transações como venda, desmembramento, unificação, regularização fundiária e acesso a financiamentos. Já no ambiente Urbano, ele garante a correta definição de confrontações, evita conflitos de posse, viabiliza projetos de engenharia e facilita processos de licenciamento e aprovação junto a órgãos municipais.
O processo é realizado com equipamentos de alta precisão, como estação total, GPS RTK e drones, gerando plantas, memoriais descritivos e relatórios técnicos de acordo com as normas do INCRA, SIGEF e órgãos competentes. Além de atender às exigências legais, o georreferenciamento proporciona benefícios como valorização do imóvel, redução de litígios e maior segurança em negociações imobiliárias.
Na área Rural, atualmente, imóveis com 25 hectares ou mais devem possuir georreferenciamento certificado junto ao SIGEF/INCRA e, a partir de 20 de novembro de 2025, a obrigatoriedade será estendida a todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. No meio Urbano, o Georreferenciamento é essencial para processos de desmembramento, unificação, usucapião, regularização fundiária e atualizações cadastrais junto às prefeituras.
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