Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele contém informações essenciais sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa, uso do solo, áreas consolidadas e outras características ambientais da propriedade.
Pode ser entendido como uma ferramenta de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, que associa o imóvel rural à sua situação ambiental perante a legislação vigente, especialmente o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
O CAR proporciona diversos benefícios, como a regularização ambiental da propriedade, a adesão a programas de recuperação ambiental (PRA), acesso a crédito rural, valorização do imóvel e segurança jurídica nas atividades agropecuárias.
Atualmente, o cadastramento é obrigatório para todos os imóveis rurais, independente do tamanho da área. A inscrição correta e atualizada no CAR é pré-requisito para o cumprimento da legislação ambiental e para o exercício pleno dos direitos sobre a propriedade rural.
A obrigatoriedade e regulamentação do CAR estão definidas na Lei nº 12.651/2012 e nas normas complementares dos órgãos ambientais federais e estaduais.